A recente aprovação de um texto na Câmara dos Deputados trouxe mudanças significativas para os fundos de investimento no Brasil.
Uma das alterações mais notáveis é a eliminação da exigência de que os fundos de ações sejam classificados como entidades de investimentos, com gestão discricionária e ativos efetivamente negociados em bolsa, a fim de evitar o chamado "come-cotas", um imposto semestral.
Essa mudança pode ter implicações importantes para os investidores de ações, particularmente aqueles que organizam seus recursos por meio de fundos exclusivos.
Se o projeto de Lei 4173 for aprovado pelo Senado, a manutenção da parcela de ações sob a estrutura de um multimercado fechado incorrerá na tributação periódica a partir de 2024. Isso tem levado alguns investidores a considerar a separação de ativos anteriormente agrupados, como fundos de ações, participações em empresas (FIP) e recebíveis (FIDC), a fim de evitar o "come-cotas".
No entanto, essa abordagem pode acarretar na perda da capacidade de compensar perdas entre diferentes classes de ativos.
Investidores de longo prazo podem se beneficiar do diferimento tributário, adiando o pagamento de impostos até a venda efetiva dos ativos.
As regras para fundos fechados de ações foram alinhadas com as carteiras condominiais abertas ao público geral, exigindo que pelo menos 67% da carteira do fundo seja composta por ações e ativos elegíveis. Essas mudanças têm o objetivo de garantir que os fundos atendam aos requisitos necessários para evitar o "come-cotas".
Em resumo, em fundos abertos de ações, o imposto só é pago no momento do resgate, com uma alíquota de 15%. Antecipar o imposto sobre um ganho não realizado que pode se transformar em uma perda posterior seria uma distorção, especialmente em investimentos com alta volatilidade ou prazos de maturação longos.
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